Os pais da criança são os responsáveis pelo projeto parental — não a mulher que gestou. Essa é a regra central da gestação de substituição no Brasil, popularmente chamada de “barriga solidária”: a pessoa que cede o útero não tem vínculo de filiação com a criança, ainda que tenha sido ela quem gestou e deu à luz.
Esse ponto costuma gerar dúvida em quem está pensando na possibilidade, então vale explicar com calma como o procedimento é regulado e o que garante segurança jurídica a todos os envolvidos.
O que é a gestação de substituição?
É o procedimento em que uma mulher gesta um embrião formado com material genético dos pretensos pais (ou de doadores), sem que haja qualquer intenção de exercer a maternidade sobre a criança. A gestação ocorre em nome de outra pessoa ou casal, que assumirá a filiação desde o nascimento.
É permitida no Brasil?
Sim, mas não existe lei específica sobre o tema — a regulamentação vem de resoluções do Conselho Federal de Medicina, que estabelecem as condições éticas para a realização do procedimento pelas clínicas de reprodução assistida. É expressamente vedada qualquer forma de comercialização: a cessão temporária do útero precisa ser gratuita.
Quem pode ceder o útero?
A exigência histórica é a de que exista vínculo de parentesco entre a cedente e um dos pretensos pais. Situações fora desse vínculo de parentesco dependem de autorização específica do Conselho Regional de Medicina do estado onde o procedimento será realizado, avaliada caso a caso.
A cedente tem algum direito sobre a criança?
Não. Juridicamente, a cedente não é mãe da criança — nem no registro, nem em qualquer outro efeito legal, como herança ou convivência. O vínculo de filiação se estabelece com os pretensos pais, que forneceram o material genético e conduziram o projeto parental.
Como é feito o registro de nascimento?
O registro é feito diretamente em nome dos pretensos pais, sem menção à cedente. Para isso, a clínica responsável pelo procedimento emite declaração atestando que a criança foi gerada por reprodução assistida com útero de substituição, documento exigido pelo cartório no momento do registro.
O que fazer antes de iniciar o procedimento?
É recomendável formalizar previamente, com orientação jurídica, todos os termos do acordo entre as partes — ainda que a lei já assegure a filiação aos pretensos pais, existe o rol de documentos exigido pelo Provimento e CFM, pelo que, documentar as condições da cessão, o acompanhamento pré-natal e os cuidados de saúde evita conflitos e reforça a segurança de todos os envolvidos.
Conclusão
A gestação de substituição é uma via legítima e juridicamente amparada para a realização do projeto parental, especialmente para quem enfrenta impedimentos médicos à gestação. A clareza sobre os papéis de cada parte, desde o início, é o que garante que o nascimento transcorra sem entraves no registro civil.
Dra. Ana Carolina dos Santos Mendonça
Advogada – OAB/SP 167.704
Especialista em Direito das Famílias, Filiação e Reprodução Assistida



