Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre casais formados por duas mulheres.
Muitas vezes a companheira que não irá gestar o bebê teme ficar em posição de vulnerabilidade jurídica.
Felizmente, o Direito de Família moderno tem caminhado em direção ao reconhecimento da parentalidade construída pela intenção e pelo cuidado.
O que é uma mãe não gestante?
É a mulher que participa do projeto parental, deseja a maternidade e assume responsabilidades em relação à criança, mas não realiza a gestação.
Ela pode ou não possuir vínculo genético com o bebê.
O elemento mais importante costuma ser sua participação consciente no projeto familiar.
Existe diferença entre as mães?
Juridicamente, não deveria existir.
Uma vez reconhecida a filiação, ambas ocupam posição equivalente perante a criança.
Os direitos e deveres parentais são os mesmos, entretanto, a LGBTfobia institucional é uma realidade velada, que quando manifestada gera oposições injustificadas a este direito, e a tentativa de reprodução da heteronormatividade, no âmbito de um relacionamento lgbt. Tal postura, por vezes invisibiliza ou desvaloriza a mãe não gestante.
Quais direitos a mãe não gestante possui?
Após o reconhecimento jurídico da maternidade, ela exerce todos os direitos da mãe gestante, assim como responde pelos mesmos deveres:
- autoridade parental;
- guarda;
- convivência;
- tomada de decisões médicas;
- representação escolar;
- responsabilidade financeira;
- autorização para viagens;
- direitos sucessórios recíprocos;
- obrigação alimentar.
Em outras palavras, passa a ocupar integralmente o lugar de mãe.
Por que ainda existem conflitos?
Infelizmente, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades decorrentes da falta de compreensão sobre as novas configurações familiares.
Em alguns casos, a mãe não gestante é tratada como mera acompanhante ou figura secundária.
Essa visão não corresponde à realidade de inúmeras famílias brasileiras.
Como evitar problemas futuros?
O melhor caminho é a formalização adequada da filiação.
Quanto mais cedo ocorrer o reconhecimento jurídico, maior será a proteção da criança e de toda a estrutura familiar.
Conclusão
A maternidade não se resume à gestação.
Ser mãe envolve cuidado, responsabilidade, afeto e compromisso com o desenvolvimento da criança.
Por isso, a mãe não gestante merece proteção jurídica plena e igualitária.
Dra. Ana Carolina dos Santos Mendonça
Advogada – OAB/SP 167.704
Especialista em Direito das Famílias, Filiação e Famílias LGBT



