É possível registrar uma criança com duas mães no Brasil?

Sim.

O reconhecimento da dupla maternidade é uma realidade jurídica consolidada no Brasil.

Apesar disso, muitas famílias ainda enfrentam dúvidas e inseguranças quando iniciam um projeto parental.

A principal pergunta costuma ser:

“Meu nome constará na certidão mesmo sem ter gestado a criança?”

A resposta é: depende do contexto em que a gravidez ocorreu e da documentação existente.

O que é dupla maternidade?

A dupla maternidade ocorre quando uma criança possui juridicamente duas mães.

Isso é comum em famílias formadas por duas mulheres que decidiram construir juntas um projeto parental.

Nessas situações, uma delas pode ser a gestante e a outra a mãe não gestante.

Ambas, entretanto, exercem a maternidade.

A mãe não gestante tem os mesmos direitos?

Sim.

Uma vez reconhecida juridicamente a dupla maternidade, ambas possuem exatamente os mesmos direitos e deveres.

Isso inclui:

  • guarda;
  • convivência;
  • alimentos;
  • inclusão em plano de saúde;
  • benefícios previdenciários;
  • sucessão;
  • representação legal da criança.

Não existe hierarquia entre elas.

O que acontece se a filiação não for formalizada?

Esse é um dos maiores riscos.

Muitas famílias acreditam que a convivência é suficiente.

Porém, em caso de separação, falecimento ou conflito familiar, a ausência de reconhecimento formal pode gerar sérias dificuldades.

A criança pode ficar privada de direitos importantes e a mãe não gestante pode encontrar obstáculos para exercer plenamente sua maternidade.

A Justiça reconhece a dupla maternidade?

Sim.

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo cada vez mais a parentalidade construída pela vontade procriacional e pelo projeto parental compartilhado.

O foco principal continua sendo a proteção da criança e da estrutura familiar efetivamente existente.

Conclusão

A dupla maternidade é plenamente compatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Quanto antes a família buscar orientação jurídica especializada, maior será a segurança para todos os envolvidos e, especialmente, para a criança.


Dra. Ana Carolina dos Santos Mendonça

Advogada – OAB/SP 167.704

Especialista em Filiação, Reprodução Assistida e Famílias LGBT