A mãe não gestante tem os mesmos direitos da mãe biológica?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre casais formados por duas mulheres.

Muitas vezes a companheira que não irá gestar o bebê teme ficar em posição de vulnerabilidade jurídica.

Felizmente, o Direito de Família moderno tem caminhado em direção ao reconhecimento da parentalidade construída pela intenção e pelo cuidado.

O que é uma mãe não gestante?

É a mulher que participa do projeto parental, deseja a maternidade e assume responsabilidades em relação à criança, mas não realiza a gestação.

Ela pode ou não possuir vínculo genético com o bebê.

O elemento mais importante costuma ser sua participação consciente no projeto familiar.

Existe diferença entre as mães?

Juridicamente, não deveria existir.

Uma vez reconhecida a filiação, ambas ocupam posição equivalente perante a criança.

Os direitos e deveres parentais são os mesmos, entretanto, a LGBTfobia institucional é uma realidade velada, que quando manifestada gera oposições injustificadas a este direito, e a tentativa de reprodução da heteronormatividade, no âmbito de um relacionamento lgbt. Tal postura, por vezes invisibiliza ou desvaloriza a mãe não gestante.

Quais direitos a mãe não gestante possui?

Após o reconhecimento jurídico da maternidade, ela exerce todos os direitos da mãe gestante, assim como responde pelos mesmos deveres:

  • autoridade parental;
  • guarda;
  • convivência;
  • tomada de decisões médicas;
  • representação escolar;
  • responsabilidade financeira;
  • autorização para viagens;
  • direitos sucessórios recíprocos;
  • obrigação alimentar.

Em outras palavras, passa a ocupar integralmente o lugar de mãe.

Por que ainda existem conflitos?

Infelizmente, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades decorrentes da falta de compreensão sobre as novas configurações familiares.

Em alguns casos, a mãe não gestante é tratada como mera acompanhante ou figura secundária.

Essa visão não corresponde à realidade de inúmeras famílias brasileiras.

Como evitar problemas futuros?

O melhor caminho é a formalização adequada da filiação.

Quanto mais cedo ocorrer o reconhecimento jurídico, maior será a proteção da criança e de toda a estrutura familiar.

Conclusão

A maternidade não se resume à gestação.

Ser mãe envolve cuidado, responsabilidade, afeto e compromisso com o desenvolvimento da criança.

Por isso, a mãe não gestante merece proteção jurídica plena e igualitária.


Dra. Ana Carolina dos Santos Mendonça

Advogada – OAB/SP 167.704

Especialista em Direito das Famílias, Filiação e Famílias LGBT