Sim.
O reconhecimento da dupla maternidade é uma realidade jurídica consolidada no Brasil.
Apesar disso, muitas famílias ainda enfrentam dúvidas e inseguranças quando iniciam um projeto parental.
A principal pergunta costuma ser:
“Meu nome constará na certidão mesmo sem ter gestado a criança?”
A resposta é: depende do contexto em que a gravidez ocorreu e da documentação existente.
O que é dupla maternidade?
A dupla maternidade ocorre quando uma criança possui juridicamente duas mães.
Isso é comum em famílias formadas por duas mulheres que decidiram construir juntas um projeto parental.
Nessas situações, uma delas pode ser a gestante e a outra a mãe não gestante.
Ambas, entretanto, exercem a maternidade.
A mãe não gestante tem os mesmos direitos?
Sim.
Uma vez reconhecida juridicamente a dupla maternidade, ambas possuem exatamente os mesmos direitos e deveres.
Isso inclui:
- guarda;
- convivência;
- alimentos;
- inclusão em plano de saúde;
- benefícios previdenciários;
- sucessão;
- representação legal da criança.
Não existe hierarquia entre elas.
O que acontece se a filiação não for formalizada?
Esse é um dos maiores riscos.
Muitas famílias acreditam que a convivência é suficiente.
Porém, em caso de separação, falecimento ou conflito familiar, a ausência de reconhecimento formal pode gerar sérias dificuldades.
A criança pode ficar privada de direitos importantes e a mãe não gestante pode encontrar obstáculos para exercer plenamente sua maternidade.
A Justiça reconhece a dupla maternidade?
Sim.
Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo cada vez mais a parentalidade construída pela vontade procriacional e pelo projeto parental compartilhado.
O foco principal continua sendo a proteção da criança e da estrutura familiar efetivamente existente.
Conclusão
A dupla maternidade é plenamente compatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
Quanto antes a família buscar orientação jurídica especializada, maior será a segurança para todos os envolvidos e, especialmente, para a criança.
Dra. Ana Carolina dos Santos Mendonça
Advogada – OAB/SP 167.704
Especialista em Filiação, Reprodução Assistida e Famílias LGBT



