Filiação em famílias homoafetivas: o que diz o Direito brasileiro sobre dupla maternidade

A transformação das estruturas familiares nas últimas décadas trouxe ao Direito novos desafios e também novas possibilidades de reconhecimento jurídico da parentalidade. Entre esses temas, destaca-se a filiação em famílias homoafetivas, especialmente nos casos de dupla maternidade.

No Brasil, o reconhecimento jurídico dessas famílias não é recente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 132 e a ADI 4277, estabeleceu que uniões entre pessoas do mesmo sexo constituem entidade familiar, garantindo igualdade de direitos em relação às uniões heteroafetivas.

A partir desse marco, o direito de constituir família passou a ser interpretado à luz de princípios constitucionais como:

  • dignidade da pessoa humana
  • igualdade
  • liberdade
  • planejamento familiar

O artigo 226 da Constituição Federal estabelece que o planejamento familiar é livre decisão do casal, cabendo ao Estado apenas garantir condições para o exercício desse direito.

Essa compreensão abriu espaço para que casais homoafetivos possam exercer plenamente a parentalidade, seja por meio de:

  • reprodução assistida
  • adoção
  • gestação compartilhada
  • reconhecimento socioafetivo

Nos casos envolvendo reprodução assistida com material genético de terceiro, o Código Civil prevê a chamada presunção de filiação, prevista no artigo 1.597, inciso V.

A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando a interpretação desse dispositivo para casais homoafetivos, reconhecendo que o projeto parental construído em conjunto é elemento fundamental para a constituição da filiação.

Em outras palavras, quando uma criança é concebida dentro de um projeto familiar compartilhado, o vínculo parental não depende exclusivamente da genética, mas do planejamento, da intenção e da responsabilidade assumida pelos pais ou mães.

Decisões judiciais em diversos tribunais brasileiros têm consolidado esse entendimento, reconhecendo que crianças concebidas por casais homoafetivos devem ter seu registro civil refletindo a realidade familiar em que nasceram, inclusive com a indicação de duas mães.

Esse reconhecimento não representa apenas uma formalidade documental. Trata-se de uma garantia essencial para assegurar à criança:

  • direitos sucessórios
  • proteção familiar
  • exercício do poder familiar
  • acesso a benefícios e assistência
  • segurança jurídica em sua identidade familiar

Assim, a filiação em famílias homoafetivas deve ser analisada a partir de uma perspectiva contemporânea do Direito de Família, na qual o afeto, o planejamento e a responsabilidade parental assumem papel central na definição da parentalidade.


O Direito de Família contemporâneo vem evoluindo para reconhecer a pluralidade das formas de constituição de família, sempre com foco na proteção da criança, na dignidade das pessoas e no respeito ao planejamento familiar.

O escritório Carolina Mendonça Sociedade Individual de Advocacia atua em casos envolvendo:

  • filiação e multiparentalidade
  • reprodução assistida
  • planejamento familiar
  • reconhecimento de dupla maternidade ou dupla paternidade
  • direitos de famílias homoafetivas

com abordagem técnica, sensível e alinhada às transformações do Direito das Famílias.