A transformação das estruturas familiares nas últimas décadas trouxe ao Direito novos desafios e também novas possibilidades de reconhecimento jurídico da parentalidade. Entre esses temas, destaca-se a filiação em famílias homoafetivas, especialmente nos casos de dupla maternidade.
No Brasil, o reconhecimento jurídico dessas famílias não é recente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 132 e a ADI 4277, estabeleceu que uniões entre pessoas do mesmo sexo constituem entidade familiar, garantindo igualdade de direitos em relação às uniões heteroafetivas.
A partir desse marco, o direito de constituir família passou a ser interpretado à luz de princípios constitucionais como:
- dignidade da pessoa humana
- igualdade
- liberdade
- planejamento familiar
O artigo 226 da Constituição Federal estabelece que o planejamento familiar é livre decisão do casal, cabendo ao Estado apenas garantir condições para o exercício desse direito.
Essa compreensão abriu espaço para que casais homoafetivos possam exercer plenamente a parentalidade, seja por meio de:
- reprodução assistida
- adoção
- gestação compartilhada
- reconhecimento socioafetivo
Nos casos envolvendo reprodução assistida com material genético de terceiro, o Código Civil prevê a chamada presunção de filiação, prevista no artigo 1.597, inciso V.
A doutrina e a jurisprudência vêm ampliando a interpretação desse dispositivo para casais homoafetivos, reconhecendo que o projeto parental construído em conjunto é elemento fundamental para a constituição da filiação.
Em outras palavras, quando uma criança é concebida dentro de um projeto familiar compartilhado, o vínculo parental não depende exclusivamente da genética, mas do planejamento, da intenção e da responsabilidade assumida pelos pais ou mães.
Decisões judiciais em diversos tribunais brasileiros têm consolidado esse entendimento, reconhecendo que crianças concebidas por casais homoafetivos devem ter seu registro civil refletindo a realidade familiar em que nasceram, inclusive com a indicação de duas mães.
Esse reconhecimento não representa apenas uma formalidade documental. Trata-se de uma garantia essencial para assegurar à criança:
- direitos sucessórios
- proteção familiar
- exercício do poder familiar
- acesso a benefícios e assistência
- segurança jurídica em sua identidade familiar
Assim, a filiação em famílias homoafetivas deve ser analisada a partir de uma perspectiva contemporânea do Direito de Família, na qual o afeto, o planejamento e a responsabilidade parental assumem papel central na definição da parentalidade.
O Direito de Família contemporâneo vem evoluindo para reconhecer a pluralidade das formas de constituição de família, sempre com foco na proteção da criança, na dignidade das pessoas e no respeito ao planejamento familiar.
O escritório Carolina Mendonça Sociedade Individual de Advocacia atua em casos envolvendo:
- filiação e multiparentalidade
- reprodução assistida
- planejamento familiar
- reconhecimento de dupla maternidade ou dupla paternidade
- direitos de famílias homoafetivas
com abordagem técnica, sensível e alinhada às transformações do Direito das Famílias.

